Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro da 1818 F/Nazca
1. Introdução e Propósito
A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e a Outras Condutas Ilícitas (Política) da 1818 F/Nazca tem como objetivo consolidar diretrizes e estabelecer responsabilidades, procedimentos e mecanismos que promovam a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como o tratamento de quaisquer indícios de práticas ilícitas relacionadas a ocultação ou dissimulação de recursos de origem criminal, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei nº 9.613/1998 e suas alterações.
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviço, fornecedores, terceiros e quaisquer partes que atuem ou representem a 1818 F/Nazca, garantindo que suas atividades e relacionamentos comerciais estejam alinhados aos princípios de ética, integridade e cumprimento da lei.
2. Objetivos da Política
A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro da 1818 F/Nazca tem os seguintes objetivos:
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Estabelecer diretrizes claras para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
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Definir responsabilidades para a identificação, análise e tratamento de indícios ou situações de risco relacionadas a operações suspeitas;
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Adotar metodologia de avaliação e monitoramento de riscos, assegurando que pessoas físicas ou jurídicas com as quais a empresa se relaciona atendam a requisitos de integridade;
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Proteger a empresa de envolvimento em atividades que possam gerar responsabilização administrativa, civil ou penal;
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Fortalecer a confiança em todas as relações institucionais, comerciais e contratuais.
3. Definições Fundamentais
Para efeitos desta Política, os seguintes conceitos são adotados:
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Lavagem de Dinheiro: processo de dissimular a origem, propriedade ou destino de recursos provenientes de atos ilícitos, de forma a torná-los aparentemente legítimos.
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Financiamento ao Terrorismo: ato de prover ou arrecadar recursos, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com o propósito de apoiar atos terroristas ou grupos que os promovam.
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Beneficiário Final Efetivo: pessoa natural que, de maneira direta ou indireta, possui ou controla significativa participação ou influência em uma entidade com a qual a 1818 F/Nazca se relaciona.
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Pessoa Politicamente Exposta (PPE): indivíduo que ocupa ou ocupou cargos públicos relevantes, bem como seus familiares ou associados próximos, o que requer atenção especial na avaliação de risco.
4. Diretrizes Legais de Referência
Esta Política é alinhada às normas brasileiras que regulam a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, entre as quais se destacam:
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Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e sua prevenção;
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Legislação correlata sobre financiamento ao terrorismo;
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Normas e recomendações de órgãos de controle e fiscalização competentes no Brasil;
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Regras internas complementares de compliance e integridade da 1818 F/Nazca.
5. Práticas de Prevenção e Controles Internos
Para promover a efetividade desta Política, a 1818 F/Nazca implementa as seguintes práticas:
5.1 Avaliação e Conhecimento de Pessoas Físicas e Jurídicas Relacionadas
Antes de estabelecer qualquer relacionamento com colaboradores, parceiros, fornecedores, terceiros ou clientes, a 1818 realiza uma análise de integridade e due diligence baseada em risco, com a finalidade de identificar potenciais envolvimentos em práticas ilícitas, lavagem de dinheiro ou outras condutas incompatíveis com seus valores.
A documentação gerada por este processo é mantida em registros internos por prazo adequado, garantindo rastreabilidade e conformidade documental.
5.2 Procedimentos de Relacionamento com Terceiros
A contratação de terceiros segue critérios rigorosos de revisão documental, cláusulas contratuais específicas e comprometimento com esta Política e demais normativos internos. Os contratos incluem termos que obrigam o terceiro a aderir às práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo durante toda a vigência do relacionamento.
5.3 Processo de Conhecimento do Cliente
Para todos os clientes com os quais a 1818 F/Nazca estabelece relações comerciais, é adotado um procedimento de conhecimento que inclui:
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Verificações de antecedentes e pesquisas de integridade;
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Avaliação de risco conforme perfil do cliente;
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Monitoramento contínuo de status e condutas relevantes;
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Registro e arquivamento de evidências da análise realizada.
Esses procedimentos ajudam a evitar relacionamentos com partes envolvidas em ilícitos, protegendo a empresa de exposição a riscos legais e reputacionais.
6. Identificação de Transações Suspeitas e Comunicação Interna
Todas as transações, operações ou comportamentos que possam sugerir práticas relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou ocultação de recursos devem ser imediatamente reportados à área responsável pela conformidade e prevenção de riscos da 1818 F/Nazca, por meio de um fluxo formal de reporte interno.
Os responsáveis pela análise das evidências devem conduzir a investigação interna com rigor, observando a confidencialidade e os princípios legais, inclusive quando necessário envolver áreas jurídicas ou especialistas externos, antes de qualquer comunicação a autoridades competentes.
7. Treinamento, Conscientização e Capacitação
A 1818 F/Nazca compromete-se a promover treinamento periódico e programas de conscientização sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e condutas ilícitas correlatas, direcionados a colaboradores, gestores e partes envolvidas no processo de relacionamento com terceiros e clientes.
8. Sanções por Descumprimento
O descumprimento desta Política sujeita o infrator — seja colaborador, terceiro, fornecedor ou parceiro — às medidas disciplinares internas previstas, que podem incluir advertências, rescisão contratual, suspensão de relacionamento comercial e quaisquer outras medidas legais cabíveis, sem prejuízo de responsabilização civil ou criminal.
9. Revisão e Atualização
Esta Política será revista periodicamente ou sempre que houver mudanças relevantes na legislação, no ambiente de risco, diretrizes de mercado ou no escopo de atuação da 1818 F/Nazca.
Responsáveis pelo documento:
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Responsável |
Compliance e Gente e Comunidade |
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Elaboração |
Compliance e Gente e Comunidade |
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Revisão |
Compliance e Gente e Comunidade |
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Aprovação |
Compliance e Gente e Comunidade |