Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro da 1818 F/Nazca

1. Introdução e Propósito

A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e a Outras Condutas Ilícitas (Política) da 1818 F/Nazca tem como objetivo consolidar diretrizes e estabelecer responsabilidades, procedimentos e mecanismos que promovam a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como o tratamento de quaisquer indícios de práticas ilícitas relacionadas a ocultação ou dissimulação de recursos de origem criminal, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo a Lei nº 9.613/1998 e suas alterações. 

Esta Política se aplica a todos os colaboradores, sócios, prestadores de serviço, fornecedores, terceiros e quaisquer partes que atuem ou representem a 1818 F/Nazca, garantindo que suas atividades e relacionamentos comerciais estejam alinhados aos princípios de ética, integridade e cumprimento da lei.


2. Objetivos da Política

A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro da 1818 F/Nazca tem os seguintes objetivos:

  • Estabelecer diretrizes claras para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

  • Definir responsabilidades para a identificação, análise e tratamento de indícios ou situações de risco relacionadas a operações suspeitas;

  • Adotar metodologia de avaliação e monitoramento de riscos, assegurando que pessoas físicas ou jurídicas com as quais a empresa se relaciona atendam a requisitos de integridade;

  • Proteger a empresa de envolvimento em atividades que possam gerar responsabilização administrativa, civil ou penal;

  • Fortalecer a confiança em todas as relações institucionais, comerciais e contratuais. 


3. Definições Fundamentais

Para efeitos desta Política, os seguintes conceitos são adotados:

  • Lavagem de Dinheiro: processo de dissimular a origem, propriedade ou destino de recursos provenientes de atos ilícitos, de forma a torná-los aparentemente legítimos. 

  • Financiamento ao Terrorismo: ato de prover ou arrecadar recursos, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com o propósito de apoiar atos terroristas ou grupos que os promovam. 

  • Beneficiário Final Efetivo: pessoa natural que, de maneira direta ou indireta, possui ou controla significativa participação ou influência em uma entidade com a qual a 1818 F/Nazca se relaciona. 

  • Pessoa Politicamente Exposta (PPE): indivíduo que ocupa ou ocupou cargos públicos relevantes, bem como seus familiares ou associados próximos, o que requer atenção especial na avaliação de risco. 


4. Diretrizes Legais de Referência

Esta Política é alinhada às normas brasileiras que regulam a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, entre as quais se destacam:

  • Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e sua prevenção;

  • Legislação correlata sobre financiamento ao terrorismo;

  • Normas e recomendações de órgãos de controle e fiscalização competentes no Brasil;

  • Regras internas complementares de compliance e integridade da 1818 F/Nazca. 


5. Práticas de Prevenção e Controles Internos

Para promover a efetividade desta Política, a 1818 F/Nazca implementa as seguintes práticas:

5.1 Avaliação e Conhecimento de Pessoas Físicas e Jurídicas Relacionadas
Antes de estabelecer qualquer relacionamento com colaboradores, parceiros, fornecedores, terceiros ou clientes, a 1818 realiza uma análise de integridade e due diligence baseada em risco, com a finalidade de identificar potenciais envolvimentos em práticas ilícitas, lavagem de dinheiro ou outras condutas incompatíveis com seus valores.

A documentação gerada por este processo é mantida em registros internos por prazo adequado, garantindo rastreabilidade e conformidade documental.

5.2 Procedimentos de Relacionamento com Terceiros
A contratação de terceiros segue critérios rigorosos de revisão documental, cláusulas contratuais específicas e comprometimento com esta Política e demais normativos internos. Os contratos incluem termos que obrigam o terceiro a aderir às práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo durante toda a vigência do relacionamento.

5.3 Processo de Conhecimento do Cliente 
Para todos os clientes com os quais a 1818 F/Nazca estabelece relações comerciais, é adotado um procedimento de conhecimento que inclui:

  • Verificações de antecedentes e pesquisas de integridade;

  • Avaliação de risco conforme perfil do cliente;

  • Monitoramento contínuo de status e condutas relevantes;

  • Registro e arquivamento de evidências da análise realizada.

Esses procedimentos ajudam a evitar relacionamentos com partes envolvidas em ilícitos, protegendo a empresa de exposição a riscos legais e reputacionais. 


6. Identificação de Transações Suspeitas e Comunicação Interna

Todas as transações, operações ou comportamentos que possam sugerir práticas relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou ocultação de recursos devem ser imediatamente reportados à área responsável pela conformidade e prevenção de riscos da 1818 F/Nazca, por meio de um fluxo formal de reporte interno.

Os responsáveis pela análise das evidências devem conduzir a investigação interna com rigor, observando a confidencialidade e os princípios legais, inclusive quando necessário envolver áreas jurídicas ou especialistas externos, antes de qualquer comunicação a autoridades competentes.


7. Treinamento, Conscientização e Capacitação

A 1818 F/Nazca compromete-se a promover treinamento periódico e programas de conscientização sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e condutas ilícitas correlatas, direcionados a colaboradores, gestores e partes envolvidas no processo de relacionamento com terceiros e clientes.


8. Sanções por Descumprimento

O descumprimento desta Política sujeita o infrator — seja colaborador, terceiro, fornecedor ou parceiro — às medidas disciplinares internas previstas, que podem incluir advertências, rescisão contratual, suspensão de relacionamento comercial e quaisquer outras medidas legais cabíveis, sem prejuízo de responsabilização civil ou criminal.


9. Revisão e Atualização

Esta Política será revista periodicamente ou sempre que houver mudanças relevantes na legislação, no ambiente de risco, diretrizes de mercado ou no escopo de atuação da 1818 F/Nazca.

Responsáveis pelo documento:

Responsável

Compliance e Gente e Comunidade

Elaboração

Compliance e Gente e Comunidade

Revisão

Compliance e Gente e Comunidade

Aprovação

Compliance e Gente e Comunidade

1818 F/nazca

18@1818.design